Lei nº 3.747, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3747

2024

15 de Março de 2024

Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.

a A

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica revisado em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
      Parágrafo único. 

      A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

          Unaí, 15 de março de 2024; 80º da Instalação do Município.

           

          JOSÉ GOMES BRANQUINHO

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."