Lei nº 3.746, de 15 de março de 2024
Art. 1º.
Fica revisada em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único.
A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.