Resolução nº 618, de 13 de março de 2024
Termo de Referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
Quando não contemplar algum dos elementos previstos no inciso II deste artigo, deverão ser apresentadas as devidas justificativas para cada tópico, exceto em relação à alínea “j”, caso em que o processo deverá ser remetido ao Presidente, para que adote as medidas que entender cabíveis.
O agente público que instruir o processo ficará responsável pela formalização do procedimento de contratação, juntando aos autos a nota de empenho da despesa emitida pelo Serviço de Contabilidade e Tesouraria, bem como declaração do devido recebimento do objeto ou prestação de serviço.
Após as manifestações de que trata o caput, os autos serão encaminhados ao agente de contratação, que emitirá certidão sobre a devida instrução do processo, para sua atuação nas demais fases do certame, conforme disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Havendo recurso, a Presidência poderá requisitar manifestação prévia do órgão de assessoramento jurídico.
O fiscal do contrato será escolhido em conformidade com as atribuições do cargo ou função e/ou as especificidades do produto ou serviço.
Na modalidade concorrência, a escolha do critério de julgamento deve observar o disposto no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei nº 14.133, de 2021.
Havendo recurso, a Presidência poderá requisitar manifestação prévia do órgão de assessoramento jurídico.
O fiscal do contrato será escolhido em conformidade com as atribuições do cargo ou função e/ou as especificidades do produto ou serviço.
O plano de contratações anual deverá prever o grau de prioridade das compras ou contratações, em baixo, médio ou alto, de acordo com metodologia estabelecida.