Lei nº 3.741, de 08 de março de 2024
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 914.800, de 30 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica determinada a restauração da contagem de tempo de efetivo exercício de serviço público dos servidores públicos municipais, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de período aquisitivo para a concessão de adicional por tempo de serviço como quinquênio, licença-prêmio e demais benefícios similares, no Município de Unaí.
Parágrafo único.
O pagamento dos benefícios tratados no caput deste artigo retornará em 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.