Lei nº 3.741, de 08 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3741

2024

8 de Março de 2024

Determina a restauração da contagem de tempo de efetivo exercício de serviço público dos servidores públicos municipais no período que menciona, no Município de Unaí.

a A

Julga integralmente inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº1.0000.24.178914-8/000

Determina a restauração da contagem de tempo de efetivo exercício de serviço público dos servidores públicos municipais no período que menciona, no Município de Unaí.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica determinada a restauração da contagem de tempo de efetivo exercício de serviço público dos servidores públicos municipais, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de período aquisitivo para a concessão de adicional por tempo de serviço como quinquênio, licença-prêmio e demais benefícios similares, no Município de Unaí.
        Parágrafo único. 

        O pagamento dos benefícios tratados no caput deste artigo retornará em 1º de janeiro de 2022.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 8 de março de 2024; 80º da Instalação do Município.

             

            VEREADOR PAULO ARARA

            Presidente

             

            VEREADOR VALDMIX SILVA

            1º Secretário

             

            "Este texto não substitui o original."