Lei nº 3.738, de 01 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a Semana do Agronegócio nas Escolas do Município de Unaí, a ser realizada anualmente na segunda semana de junho com o objetivo de:
I –
apresentar os conceitos essenciais do agronegócio, a relação de interdependência entre campo e cidade e a importância do setor para a economia brasileira e mundial;
II –
demonstrar a necessidade de proteção, conservação e preservação ambiental, bem como do manejo adequado dos recursos naturais, preservando a fauna e a flora;
III –
mostrar a importância do associativismo e do cooperativismo; e
IV –
despertar nos alunos o interesse para as oportunidades profissionais e possibilidades de empreendedorismo no setor agronegócio.
Art. 2º.
Poderão ser firmados convênios e parcerias com órgãos públicos e privados, organizações não governamentais e demais instituições para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.