Lei nº 3.738, de 01 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3738

2024

1 de Fevereiro de 2024

Institui a Semana do Agronegócio nas Escolas do Município de Unaí.

a A
Institui a Semana do Agronegócio nas Escolas do Município de Unaí.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana do Agronegócio nas Escolas do Município de Unaí, a ser realizada anualmente na segunda semana de junho com o objetivo de:
        I – 
        apresentar os conceitos essenciais do agronegócio, a relação de interdependência entre campo e cidade e a importância do setor para a economia brasileira e mundial;
          II – 
          demonstrar a necessidade de proteção, conservação e preservação ambiental, bem como do manejo adequado dos recursos naturais, preservando a fauna e a flora;
            III – 
            mostrar a importância do associativismo e do cooperativismo; e
              IV – 
              despertar nos alunos o interesse para as oportunidades profissionais e possibilidades de empreendedorismo no setor agronegócio.
                Art. 2º. 
                Poderão ser firmados convênios e parcerias com órgãos públicos e privados, organizações não governamentais e demais instituições para o cumprimento do disposto nesta Lei.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Unaí, 1º de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.

                     

                    VEREADOR PAULO ARARA

                    Presidente

                     

                    VEREADOR VALDMIX SILVA

                    1º Secretário

                     

                    "Este texto não substitui o original."