Portaria do Legislativo nº 5.226, de 01 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Alterar o caput do artigo 3º da Portaria n.º 5.216, de 28 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os diretores de departamento e chefes de serviço poderão continuar tramitando fisicamente, inclusive com o protocolo de documentos, os processos e proposições iniciados até 31 de dezembro de 2023, ou poderão migrar seus documentos para o Sistema Zero Papel, ficando incumbidos de finalizar a tramitação dos processos e proposições físicos em suas respectivas unidades.” (NR)
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.