Lei nº 3.722, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3722

2023

19 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania – AUDEC e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania – AUDEC e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993 e por intermédio de escritura pública, o imóvel identificado como área desmembrada 6, localizado na Rua Nobelino Ferreira de Souza na Fazenda Jardim, com uma área de 6.111,55 m² (seis mil cento e onze metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), constante na matrícula 61.611 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí(MG) para a Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania – AUDEC, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.213.140/0001-79, localizada na Rua Elson Gabriel de Paulo, nº 139, Bairro Mamoeiro, nesta cidade de Unaí (MG).
        Parágrafo único. 

        O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:

          I – 
          frente: com 50m (cinquenta metros) confrontando com área desmembrada 1 – área de Rua;
            II – 
            fundos: com duas retas 19,86m (dezenove metros e oitenta e seis centímetros) e 41,84m (quarenta e um metros oitenta e quatro centímetros), confrontando com a Fazenda Jardim e Rua Nobelino Ferreira de Souza;
              III – 
              lateral esquerda: com 101,77m (cento e um metros setenta e sete centímetros) confrontando com área desmembrada 7; e
                IV – 
                lateral direta: com 135,96 m (cento e trinta e cinco metros e noventa e seis centímetros), confrontando com área desmembrada 5.
                  Art. 2º. 
                  A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se construção da sede da Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania – AUDEC.
                    Art. 3º. 
                    Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da data da celebração do instrumento de doação conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel, conforme dispõe o artigo 2º da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
                      Art. 4º. 
                      O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5(cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 2º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                        Art. 5º. 
                        As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade donatária.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Unaí, 19 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

                             

                            JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                            Prefeito

                             

                            "Este texto não substitui o original."