Lei nº 3.714, de 29 de novembro de 2023
Art. 1º.
Ficam reconhecidas as festas juninas como sendo de relevante interesse patrimonial, cultural e imaterial, formadas pelos arraiás, com apresentação de danças de quadrilhas, brincadeiras e comidas típicas dos festejos populares religiosos no Município de Unaí.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.