Lei nº 3.712, de 29 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3712

2023

29 de Novembro de 2023

Reconhece de relevante interesse patrimonial, cultural e imaterial no Município de Unaí a Folia de Santos Reis.

a A
Reconhece de relevante interesse patrimonial, cultural e imaterial no Município de Unaí a Folia de Santos Reis.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como sendo de relevante interesse patrimonial, cultural e imaterial no Município de Unaí a folclórica festa religiosa denominada Folia de Santos Reis, também denominada de Reisado ou Festa de Santos Reis.
        Art. 2º. 
        A Folia de Santos Reis, a ser comemorada, anualmente, na noite que antecede o dia 6 de janeiro, passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Unaí (MG).
          Art. 3º. 
          O Município disponibilizará subvenção monetária, caso necessário, para garantir a manutenção, preservação e realização da Festa de Folia de Reis, auxiliando os foliões, pois se trata do direito à memória e à cidadania, considerando que os munícipes devem ter acesso aos bens imateriais, que representam o seu passado, sua tradição e história.
            Art. 4º. 
            A Secretaria Municipal de Cultura, após a promulgação da Lei, dará ciência da Lei aos Grupos de Folias de Santos Reis de Unaí.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Unaí, 29 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

                   

                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                  Prefeito

                   

                  "Este texto não substitui o original."