Lei nº 3.712, de 29 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecida como sendo de relevante interesse patrimonial, cultural e imaterial no Município de Unaí a folclórica festa religiosa denominada Folia de Santos Reis, também denominada de Reisado ou Festa de Santos Reis.
Art. 2º.
A Folia de Santos Reis, a ser comemorada, anualmente, na noite que antecede o dia 6 de janeiro, passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Unaí (MG).
Art. 3º.
O Município disponibilizará subvenção monetária, caso necessário, para garantir a manutenção, preservação e realização da Festa de Folia de Reis, auxiliando os foliões, pois se trata do direito à memória e à cidadania, considerando que os munícipes devem ter acesso aos bens imateriais, que representam o seu passado, sua tradição e história.
Art. 4º.
A Secretaria Municipal de Cultura, após a promulgação da Lei, dará ciência da Lei aos Grupos de Folias de Santos Reis de Unaí.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.