Lei nº 3.711, de 28 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3711

2023

28 de Novembro de 2023

Altera dispositivos da Lei n.° 2.170, de 10 de novembro de 2003, que “estabelece normas para regulamentar a afixação de placas de identificação em obras públicas realizadas pelo Município de Unaí e dá outras providências”.

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Altera dispositivos da Lei n.° 2.170, de 10 de novembro de 2003, que “estabelece normas para regulamentar a afixação de placas de identificação em obras públicas realizadas pelo Município de Unaí e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O caput do artigo 2°-A e respectivos parágrafo 1º e inciso I da Lei n.° 2.170, de 10 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 2°-A. Fica obrigatória a colocação de outra placa informativa em obras públicas municipais paralisadas e/ou atrasadas, não podendo constar nomes, símbolos, marcas de qualquer natureza ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos;

        § 1º A placa de que trata este artigo deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações sobre a paralização e/ou atraso da obra:

        I – exposição dos motivos da paralização e/ou atraso, de forma resumida”. (NR)

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 28 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

             

            VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

            Presidente

             

            VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 

            2º Secretário

             

            "Este texto não substitui o original."