Lei nº 3.710, de 27 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto Irriganor, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, fins não econômicos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Afonso Pena, n.º 500, Sala 703, Centro, Unaí, Minas Gerais, registrado em 1º de outubro de 2021 e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 43.858.824/0001-00.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.