Lei nº 3.710, de 27 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3710

2023

27 de Novembro de 2023

Reconhece de utilidade pública o Instituto Irriganor.

a A
Reconhece de utilidade pública o Instituto Irriganor.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto Irriganor, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, fins não econômicos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Afonso Pena, n.º 500, Sala 703, Centro, Unaí, Minas Gerais, registrado em 1º de outubro de 2021 e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 43.858.824/0001-00.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Unaí, 27 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

           

          JOSÉ GOMES BRANQUINHO

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."