Lei nº 1.493, de 16 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1493

1993

16 de Dezembro de 1993

Distribui contribuições para o exercício de 1994 com recursos oriundos do orçamento do Município de Unaí (MG), disciplina procedimentos administrativos e dá outras providências.

a A
 
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A distribuição financeira para o exercício de 1994 com recursos oriundos do orçamento do Município de Unaí será realizada consoantes e entidades listadas no anexo desta Lei, com as destinações nele fixados.
        Parágrafo único  
        A liberação dos recursos financeiros será estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as disponibilidades de caixa.
          Art. 2º. 
          A execução das transferências intergovernamentais, somente serão auxiliadas as entidades com sede no Município de Unaí, declaradas de utilidade pública na forma da legislação em vigor.
            Art. 3º. 
            A contribuição financeira deverá ser requerida em formulário próprio, protocolado da Divisão de Serviços Gerais até o dia 5 (cinco) de cada mês.
              Parágrafo único 
              A entidade solicitante deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos, por cópias autenticadas:
                I – 
                ata da eleição e posse da diretoria em exercício;
                  II – 
                  prova de personalidade jurídica;
                    III – 
                    atestado comprovando estar à entidade em pleno e regular funcionamento e de que não remunera, a qualquer título, os sócios, diretores e mantenedores;
                      IV – 
                      comprovação de utilidade pública.
                        § 1º 
                        O atestado de que trata o inciso III deve ser passado por uma das seguintes autoridades:
                          I – 
                          Juiz de Direito;
                            II – 
                            Delegado de Polícia;
                              III – 
                              Presidente da Câmara Municipal;
                                IV – 
                                Promotor de Justiça.
                                  § 2º 
                                  Não será objeto de análise o requerimento instruído com documentação irregular ou incompleta.
                                    Art. 4º. 
                                    A liberação do numerário será efetuada após autorização do Prefeito Municipal, através de ordem de crédito bancário à conta corrente constante no requerimento da entidade auxiliados observados os procedimentos administrativos adotados para pagamento a credores pela Secretaria Municipal da Fazenda.
                                      Art. 5º. 
                                      As entidades auxiliadas com recursos orçamentários deverão comprovar a aplicação adequada dos recursos recebidos, de acordo com as finalidades estabelecidas em seu estatuto e no plano de aplicação e trabalho aprovados pelo exercício.
                                        Parágrafo único  
                                        Nos termos do art. 11 da Lei Municipal n.º 1.478 de 5 de julho de 1993, as entidades só farão jus à liberação da contribuição financeira mediante comprovação da regular prestação de contas das subvenções e auxílios recebidos nos exercícios anteriores.
                                          Art. 6º. 
                                          A entidade auxiliada encaminhará à Secretaria de origem os demonstrativos dos gastos realizados, balancetes financeiros das receitas e despesas, instruídos com extratos e cópias de notas fiscais, de serviços ou aquisições, recibos de doações em espécie ou folha de pagamento, devidamente autenticadas e atestadas pela direção da entidade sobre a destinação dos recursos.
                                            § 1º 
                                            Aprovado pela Secretaria de origem, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda, onde ficará arquivado.
                                              § 2º 
                                              Em caso de não aprovação, a entidade auxiliada ficará obrigada a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos, atualizados monetariamente até a data da devolução.
                                                Art. 7º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1994.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                                    Unaí, 16 de dezembro de 1993.


                                                    ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                                                    Prefeito Municipal


                                                    "Este texto não substitui o original."
                                                      Anexo I

                                                      CONCEDENTES

                                                      ENTIDADES

                                                      UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO

                                                      DOTAÇÃO: 2001.07391822.3224

                                                      VALOR: CR$ 26.000,00

                                                       

                                                      AMAB – Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília

                                                      AMNOR – Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas

                                                      AMM – Associação Mineira de Municípios

                                                       

                                                       

                                                      UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                      DOTAÇÃO: 2004.03100572-3224

                                                      VALOR: CR$ 370.000,00

                                                      IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal

                                                      UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                      DOTAÇÃO: 2006.08411902-3233

                                                      VALOR: CR$ 20.000.000,00

                                                       

                                                      PRÉ-ESCOLAR:

                                                      Instituto Educação Filantrópico Evangélico

                                                      Conselho de Desenvolvimento da Comunidade do Cercado

                                                      Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento do Bairro Industrial

                                                      LBV- Legião da Boa Vontade de Unaí

                                                      APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais

                                                      CEM – Centro Educacional do Menor

                                                       

                                                      UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                      DOTAÇÃO: 2006.08411852-3233

                                                      VALOR: CR$ 20.000.000,00

                                                       

                                                      CRECHES:

                                                      Clube de Mães Estrela Dalva de Palmital

                                                      Clube de Mulheres Princesa Izabel de Cabeceira Grande

                                                      Associação da Mulher Trabalhadora

                                                      Fundação José Albino de Assistência ao Menor

                                                      Centro Comunitário de Garapuava

                                                      Associação Rural de Boa Vista

                                                      Clube de Mulheres Nova Aliança de Palmeirinha Nova

                                                      Associação Comunitária do Núcleo de Colonização Rio Preto

                                                      Associação Renovada dos Moradores de Uruana

                                                      LBV – Legião de Boa Vontade de Unaí

                                                      Centro Comunitário de Palmeirinha Nova

                                                      CEM – Centro Educacional do Menor

                                                      Conselho de Desenvolvimento da Comunidade do Cercado

                                                      Fundação São Francisco de Assis

                                                      Fundação São Francisco de Assis

                                                      Fundação Coração de Jesus de Assist. a Criança Carente

                                                      Centro de Apoio Integrado ap Menor de Unaí – F. VIDA

                                                      Instituto Educacional Filantrópico Evangélico

                                                       

                                                      UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                      DOTAÇÃO: 2006.08442052-3223

                                                      VALOR: CR$ 2.000.000,00

                                                      3º GRAU

                                                      INEU – Instituto Educacional de Unaí

                                                       

                                                      UNIDADE: SECRETARIA M. DE. DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

                                                      DOTAÇÃO: 2007.08462242-3223

                                                      VALOR: R$ 10.000.000,00

                                                      DESPORTO AMADOR

                                                      Liga Desportiva Unaiense e Clubes Filiados

                                                       

                                                      UNIDADE: SECRETARIA M. DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

                                                      DOTAÇÃO: 2007.08462272-3233

                                                      VALOR: R$ 26.000.000,00

                                                      DESPORTO PROFISSIONAL

                                                      Unaí Esporte Clube

                                                       

                                                      UNIDADE: SECRETARIA M. DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

                                                      DOTAÇÃO: 2006.08482472-3233

                                                      VALOR: R$ 1.000.000,00

                                                      EVENTOS CULTURAIS:

                                                      ACORDA UNAÍ – Associação Cultural Organizada em Defesa Ambiental

                                                      Banda de Música Lira Unaiense

                                                       

                                                      UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E GABINETE

                                                      DOTAÇÃO: 2008.04181112-3224

                                                      VALOR: R$ 20.000.000,00

                                                       

                                                      EXTENSÃO E PROMOÇÃO RURAL

                                                      EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

                                                      UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                      DOTAÇÃO: 2010. 15814872-3233

                                                      VALOR: R$ 5.000.000,00

                                                      MICRO-UNIDADES

                                                      Lavanderia

                                                      Confecção

                                                      Olaria

                                                      Indústria de Sabão

                                                       

                                                      UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                      DOTAÇÃO: 2010. 15814872-3233

                                                      VALOR: R$ 10.000.000,00

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS

                                                      Associação Comunitária do Bairro Canabrava

                                                      Associação Comunitária do Bairro Nova Canaã

                                                      Associação Comunitária de Cabeceira Grande

                                                      Associação Comunitária do Bairro Cachoeira

                                                      Associação Comunitária Esperança Lajes

                                                      Associação Pró-Desenvolvimento do Mamoeiro

                                                      Associação Comunitária Cristo Rei

                                                      Associação Comunitária de Palmeirinha

                                                      Centro Comunitário da Chapadinha

                                                      Associação Renovadora do Bairro Novo Horizonte

                                                      JUP – Jovens Unidos de Palmital

                                                      Associação Comunitária Pro-Desenvolvimento do Palmital

                                                      Associação Renovadora dos Moradores de Uruana

                                                      Associação Comunitária do Bairro Divinéia

                                                      Associação Comunitária do Bairro Nova Divinéia

                                                      Associação dos Produtores Rurais de Santa Maria

                                                      Associação dos Produtores Rurais de Aldeia

                                                      Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Barreirinho

                                                      Associação dos Produtores Rurais do Peri Peri

                                                      Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Saco Grande

                                                      Associação dos Produtores Rurais da Chapada Campinas

                                                      Associação Comunitária Rural do Sucuri

                                                      Associação dos Pequenos Prod. Rurais da Com. Canabrava

                                                      Associação dos Pequenos Prod. Rurais da Faz. Bálsamo

                                                      Conselho de Desenvolvimento da Comunidade do Cercado

                                                       

                                                      UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                      DOTAÇÃO: 2010.15573162.3259

                                                      VALOR: R$ 10.000.000,00

                                                       

                                                      ASSISTÊNCIA HABITACIONAL

                                                      Diversas Famílias Carentes

                                                       

                                                      UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                      DOTAÇÃO: 2010.15814862.3259

                                                      VALOR: R$ 80.000.000,00

                                                       

                                                      AMPARO ASSISTENCIAL

                                                      AA – Associação dos Alcoólatras Anônimos

                                                      Desvalidos, Itinerantes

                                                      Deficiente Físicos e Mentais

                                                      Famílias Carentes

                                                      Andarilhos

                                                      Sinistrados

                                                      Lions Clube de Unaí

                                                      Rotary Clube de Unaí

                                                      Fraternidade Feminina Mestres do Rio Preto

                                                       

                                                      UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                      DOTAÇÃO: 2010.15814872.3233

                                                      VALOR: R$ 20.000.000,00

                                                       

                                                      ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS

                                                      Associação Comunitária do Bairro Nova Divinéia

                                                      Associação Comunitária do Bairro Bela Vista

                                                       

                                                      UNIDADE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                      DOTAÇÃO: 2011.13754282-3259

                                                      VALOR: R$ 100.000.000,00

                                                       

                                                      AUXÍLIOS DIVERSOS

                                                      Deficientes físicos, auditivos, visuais, mentais, etc.

                                                      Clube dos Diabéticos de Unaí