Lei nº 3.705, de 13 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3705

2023

13 de Novembro de 2023

Desafeta, afeta e autoriza permuta dos imóveis que especifica e dá outras providências.

a A
Desafeta, afeta e autoriza permuta dos imóveis que especifica e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam desafetados e afetados os bens de categoria de uso especial (área verde e institucional) de propriedade do Município de Unaí, localizados no Loteamento Residencial Eldorado, na forma que se segue:
        § 1º 
        Parte do imóvel identificado como Área Verde n.º 1, com área de 37.546,60 m² (trinta e sete mil quinhentos e quarenta e seis vírgula sessenta metros quadrados) e registrado sob a Matrícula n.º 53.262 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG) da seguinte forma:
          I – 
          uma área de 2.395,60 m² (dois mil trezentos e noventa e cinco vírgula sessenta metros quadrados), passando de Área Verde VI para área de uso comum (área de rua); e
            II – 
            uma área de 7.241,60 m² (sete mil duzentos e quarenta e um vírgula sessenta metros quadrados), passando de Área Verde VII para área de uso dominial.
              § 2º 
              A área de uso institucional de 12.848,49 m² (doze mil oitocentos e quarenta e oito vírgula quarenta e nove metros quadrados), registrada sob a Matrícula n.º 53.983 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), da seguinte forma:
                I – 
                uma área de 2.312,78 m² (dois mil trezentos e doze vírgula setenta e oito metros quadrados), passando de Área de Uso Institucional para Área de Uso Comum (área de rua);
                  II – 
                  uma área de 655,92 m² (seiscentos e cinquenta e cinco vírgula noventa e dois metros quadrados) passando de Área de Uso Institucional V para Área de Uso Comum (área de rua); e
                    III – 
                    uma área de 9.879,79 m² (nove mil oitocentos e setenta e nove vírgula setenta e nove metros quadrados) passando de Área de Uso Institucional I para Área de Uso Dominial.
                      Art. 2º. 

                      Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta dos imóveis, descritos nos incisos II do parágrafo 1º e inciso III do parágrafo 2º do artigo 1º desta Lei, por uma área de 2.28,78 (dois hectares e vinte e oito ares e setenta e oito centiares), registrado sob a  Matrícula n.º 53.264, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).

                        § 1º 
                        Os imóveis descritos no inciso II do parágrafo 1º e inciso III do parágrafo 2º do artigo 1º desta Lei, de propriedade do Município de Unaí, perfazem uma área de 17.121,39 m² (dezessete mil cento e vinte e um vírgula trinta e nove metros quadrados), avaliados em R$ 342.427,80 (trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).
                          § 2º 
                          O imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, de propriedade do senhor Arthur Vieira Júnior, perfazem uma área de 2.28,78 (dois hectares e vinte e oito ares e setenta e oito centiares), avaliados em R$ 343.170,00 (trezentos e quarenta e três mil e cento e setenta reais).
                            Art. 3º. 
                            As despesas referentes à lavratura e registro das escrituras dos imóveis ora permutados processar-se-ão a cargo do Município de Unaí, conforme termo de acordo firmado com o Senhor Arthur Vieira Júnior, responsável pelo Loteamento Residencial Eldorado.
                              Art. 4º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Unaí, 13 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

                                 

                                JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                Prefeito

                                 

                                "Este texto não substitui o original."