Lei nº 3.701, de 07 de novembro de 2023
Art. 1º.
As requisições de exames emitidas legalmente, no Município de Unaí, por profissional de saúde no exercício regular da profissão, atuando na rede privada de saúde, serão reconhecidas pelas unidades do Sistema Único de Saúde – SUS –, para realização dos respectivos procedimentos, cumpridos os seguintes requisitos:
I –
ser o exame executado em unidades indicadas pelo SUS; e
II –
ter o exame sido requisitado por profissional de saúde competente, de acordo com os protocolos do SUS.
Art. 2º.
A direção do SUS poderá submeter a requisição e o usuário à avaliação de profissionais e equipes de saúde do SUS, com o fim de garantir o uso racional e adequado de recursos públicos, materiais e equipamentos médicos e terapêutica adequada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.