Lei nº 3.698, de 30 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3698

2023

30 de Outubro de 2023

Garante a validade, por prazo indeterminado, do laudo médico pericial que ateste deficiência que especifica, no âmbito do serviço público municipal, e dá outras providências.

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Julga integralmente inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 1.0000.23.289222-4/000

Garante a validade, por prazo indeterminado, do laudo médico pericial que ateste deficiência que especifica, no âmbito do serviço público municipal, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica garantida a validade, por prazo indeterminado, do laudo médico pericial que ateste deficiência física, mental e/ou inteletual de caráter irreversível, no âmbito do serviço público municipal.
        § 1º 
        Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período suficiente para não permitir a recuperação ou a probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
          § 2º 
          O laudo de que trata este artigo tem alcance para as redes de serviços públicos e, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social.
            Art. 2º. 
            O laudo médico pericial pode ser emitido por profissional especialista da rede de saúde pública ou privada, observados os requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 30 de outubro de 2023, 79º da Instalação Município.

                 

                VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

                Presidente 

                 

                VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES

                1º Secretário

                 

                "Este texto não substitui o original."