Lei nº 3.695, de 16 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Mães na Escola, no âmbito do Município de Unaí (MG), com a finalidade de promover e apoiar a amamentação infantil, por meio de reserva de espaço adequado para esse fim, nas escolas municipais.
Art. 3º.
As escolas e creches públicas municipais podem instalar salas de apoio à amamentação e convivência familiar para a ordenha e armazenagem de leite materno durante o horário de funcionamento da referida instituição de ensino para uso de seus acadêmicos, servidores, empregados e pais de alunos.
Parágrafo único.
As salas de apoio à amamentação e convivência familiar de que trata o caput deste artigo deverão ser instaladas em área apropriada da instituição de ensino, com os equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – sobre o tema.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.