Lei nº 3.695, de 16 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3695

2023

16 de Outubro de 2023

Institui o Programa Mães na Escola no âmbito do Município de Unaí (MG).

a A
Institui o Programa Mães na Escola no âmbito do Município de Unaí (MG).

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Mães na Escola, no âmbito do Município de Unaí (MG), com a finalidade de promover e apoiar a amamentação infantil, por meio de reserva de espaço adequado para esse fim, nas escolas municipais.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Programa Mães na Escola:
          I – 
          promover a proteção integral das crianças e adolescentes;
            II – 
            garantir a convivência familiar e comunitária;
              III – 
              assegurar o direito ao aleitamento materno; e
                IV – 
                reduzir a evasão escolar de pai e mãe adolescentes.
                  Art. 3º. 
                  As escolas e creches públicas municipais podem instalar salas de apoio à amamentação e convivência familiar para a ordenha e armazenagem de leite materno durante o horário de funcionamento da referida instituição de ensino para uso de seus acadêmicos, servidores, empregados e pais de alunos.
                    Parágrafo único. 

                    As salas de apoio à amamentação e convivência familiar de que trata o caput deste artigo deverão ser instaladas em área apropriada da instituição de ensino, com os equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – sobre o tema.

                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Unaí, 16 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.

                         

                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                        Prefeito

                         

                        "Este texto não substitui o original."