Lei nº 3.692, de 16 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3692

2023

16 de Outubro de 2023

Garante prioridade a pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia nos atendimentos nos locais que menciona no Município de Unaí.

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Garante prioridade a pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia nos atendimentos nos locais que menciona no Município de Unaí.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica garantida a prioridade no atendimento a pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia nas redes hospitalares, laboratoriais, filas de bancos, casas lotéricas, supermercados e /ou congêneres no Município de Unaí.
        Art. 2º. 
        As concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar às pessoas a que se refere o artigo 1º desta Lei acesso aos assentos de prioridade.
          Art. 3º. 
          O benefício objeto desta Lei será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no artigo 1º, sendo documento hábil a fim de comprovar das condições exigidas neste artigo, o atestado fornecido pelo médico que está realizando o tratamento.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

              Unaí, 16 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.

               

              VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

              Presidente 

               

              VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES

              2º Secretário

               

              "Este texto não substitui o original."