Lei nº 435, de 12 de setembro de 1966
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto no Orçamento vigente um crédito Especial de CR$ 5.000.000 (cinco milhões).
Art. 2º. 
            
          
          
Este crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, é para fazer uma reforma no antigo Prédio da Prefeitura e aquisição de móveis, para instalação nesta cidade de um Escritório da ACAR (Associação de Crédito e Assistência Rural).
Parágrafo único  
            
          
          
Este crédito para reforma, pode ser empregado na compra de um prédio para o referido Escritório, ou alugar um prédio.
Art. 3º. 
            
          
          
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
