Lei nº 3.689, de 04 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica denominado espaço público Sargento Araújo as Áreas Públicas 3 e 4, situadas entre a Avenida Salustiano Caldeira, Rua Antônio Paulino, Avenida Alcino José da Rocha e Rua Antônio Pereira dos Santos, nos Bairros Novo Horizonte e Nova Canaã, nesta cidade de Unaí (MG), onde se realiza a feira itinerante aos domingos.
Parágrafo único.
A denominação de que trata este artigo é uma homenagem ao Senhor Antônio Caetano de Araújo Filho, por intermédio da sua identificação militar.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.