Lei nº 446, de 23 de dezembro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

446

1966

23 de Dezembro de 1966

Dispõe de crédito especial com vigência para o ano de 1967.

a A
Dispõe de crédito especial com vigência para o ano de 1967.
    A Câmara Municipal de Unaí, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento de 1966, um crédito Especial de CR$ 10.000.000 ( dez milhões de cruzeiros), na dotação 3.1.4.0.03 – Governo e Administração Geral – Executivo, extensivo ao exercício de 1967.
        Art. 2º. 
        O Crédito Especial que se trata o artigo 1º desta Lei, destina-se ao prosseguimento da construção do Prédio para a instalação da Usina Diesel Elétrica de Unaí, em convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, com a Comissão do Vale do São Francisco.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data e sua publicação.

          Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.

          Registre-se, publique-se e cumpra-se.
            Prefeitura Municipal de Unaí, 23 de dezembro de 1.966.


            VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
            Prefeito


            ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
            Diretor Administrativo


            "Este texto não substitui o original."