Lei nº 3.683, de 22 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Conscientização da Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocada no Ambiente Escolar, no Município de Unaí, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, preferencialmente na semana do Dia Mundial da Saúde Mental.
Art. 2º.
As ações a serem realizadas durante a semana a que se refere o artigo 1º desta Lei consistem na promoção de seminários, publicidades e propagandas que tenham como objetivo conscientizar, sensibilizar, envolver, mobilizar e orientar a sociedade sobre os malefícios causados pela ansiedade infantil e na adolescência.
Art. 3º.
O ambiente escolar pode ser desencadeador dos transtornos de ansiedade quando este é acometido por casos de violência física, psicológica, negligência, bullying, entre outros.
Art. 4º.
São objetivos da Semana de Conscientização da Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada:
I –
desenvolvimento de ações para prevenção e combate à ansiedade;
II –
fomento da capacitação dos agentes educacionais, implementando no ambiente escolar ações preventivas;
III –
estímulo do desenvolvimento de práticas restaurativas nos estabelecimentos de ensino que identificarem a violência física, psicológica e o bullying como desencadeadores de ansiedade e depressão no ambiente escolar; e
IV –
realização de ações educacionais de aproximação da escola com as famílias dos alunos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.