Lei nº 3.683, de 22 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3683

2023

22 de Setembro de 2023

Institui a Semana de Conscientização da Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocada no Ambiente Escolar no Município de Unaí.

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Institui a Semana de Conscientização da Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocada no Ambiente Escolar no Município de Unaí.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Conscientização da Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocada no Ambiente Escolar, no Município de Unaí, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, preferencialmente na semana do Dia Mundial da Saúde Mental.
        Art. 2º. 
        As ações a serem realizadas durante a semana a que se refere o artigo 1º desta Lei consistem na promoção de seminários, publicidades e propagandas que tenham como objetivo conscientizar, sensibilizar, envolver, mobilizar e orientar a sociedade sobre os malefícios causados pela ansiedade infantil e na adolescência.
          Art. 3º. 
          O ambiente escolar pode ser desencadeador dos transtornos de ansiedade quando este é acometido por casos de violência física, psicológica, negligência, bullying, entre outros.
            Art. 4º. 
            São objetivos da Semana de Conscientização da Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada:
              I – 
              desenvolvimento de ações para prevenção e combate à ansiedade;
                II – 
                fomento da capacitação dos agentes educacionais, implementando no ambiente escolar ações preventivas;
                  III – 
                  estímulo do desenvolvimento de práticas restaurativas nos estabelecimentos de ensino que identificarem a violência física, psicológica e o bullying como desencadeadores de ansiedade e depressão no ambiente escolar; e
                    IV – 
                    realização de ações educacionais de aproximação da escola com as famílias dos alunos.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Unaí, 22 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

                         

                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                        Prefeito

                         

                        "Este texto não substitui o original."