Lei nº 3.681, de 15 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3681

2023

15 de Setembro de 2023

Reconhece cumprimento de dispositivos legais e dá outras providências.

a A
Reconhece cumprimento de dispositivos legais e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o cumprimento do disposto no artigo 1º da Lei n.º 2.608, de 2 de março de 2009, e no artigo 3º da Lei n.º 2.733, de 27 de setembro de 2011, e da Lei n.º 2.974, de 13 de maio de 2015, que condicionaram a doação de imóveis públicos à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc –, no que se refere à construção do Hospital do Câncer do Noroeste Mineiro.
        Parágrafo único. 

        O Cartório de Registro de Imóveis de Unaí deverá constar nas Matrículas n.ºs 34.976, 37.707 e 47.912 que os imóveis estão livres e desembaraçados de qualquer ônus.

          Art. 2º. 
          A donatária poderá, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 38 do seu Estatuto, terceirizar a implantação do Hospital do Câncer do Noroeste Mineiro à instituição de saúde devidamente credenciada junto ao Sistema Único de Saúde – SUS –, com cláusula de reversão, caso o objetivo, que é a implantação e funcionamento do referido Hospital, não seja cumprido, conforme preconizou a legislação citada no artigo 1º desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Unaí, 15 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

               

              JOSÉ GOMES BRANQUINHO

              Prefeito

               

              "Este texto não substitui o original."