Lei nº 3.679, de 05 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3679

2023

5 de Setembro de 2023

Cria o Polo Gastronômico de Unaí, institui a Semana Municipal da Gastronomia e autoriza a criação do Selo de Responsabilidade Urbanística, no âmbito do Município de Unaí.

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Cria o Polo Gastronômico de Unaí, institui a Semana Municipal da Gastronomia e autoriza a criação do Selo de Responsabilidade Urbanística, no âmbito do Município de Unaí.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Polo Gastronômico de Unaí, que compreende o espaço urbano da Rua Nossa Senhora do Carmo e da Praça JK, na área central da cidade, e estabelece medidas de incentivo aos empreendimentos.
        Art. 2º. 
        Fica instituída a Semana Municipal da Gastronomia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de agosto.
          Parágrafo único. 

          Serão promovidas na Semana Municipal da Gastronomia ações com o intuito de divulgar e propagar a valorização da culinária local, com parcerias entre o Poder Executivo e a iniciativa privada.

            Art. 3º. 
            Será estimulada a promoção e o ordenamento do local de que trata esta Lei, mediante apoio dos órgãos envolvidos, de acordo com o previsto, visando preservar:
              I – 
              a circulação de veículos e pedestres nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
                II – 
                a segurança local;
                  III – 
                  a harmonia estética;
                    IV – 
                    a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;
                      V – 
                      as apresentações musicais, poéticas e artísticas, visando o entretenimento e o convívio social recreativo e de lazer;
                        VI – 
                        os festivais, encontros gastronômicos e culturais;
                          VII – 
                          a melhoria da iluminação e das calçadas, e
                            VIII – 
                            o aumento de vagas para estacionamento de veículos, inclusive se necessário por meio de intervenções urbanas.
                              Art. 4º. 
                              Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar o Selo de Responsabilidade Urbanística, que será conferido anualmente aos estabelecimentos que se adequarem às regras e aos critérios estabelecidos nesta Lei, o que garantirá a qualidade e excelência dos serviços.
                                Art. 5º. 
                                O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei e, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e o desenvolvimento do polo.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                    Unaí, 5 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

                                     

                                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                    Prefeito

                                     

                                    "Este texto não substitui o original."