Lei nº 3.678, de 05 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3678

2023

5 de Setembro de 2023

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo.

a A
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de abril.
        Art. 2º. 
        O objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e o respeito ao cidadão autista.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 5 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

             

            JOSÉ GOMES BRANQUINHO

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original."