Lei nº 3.678, de 05 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de abril.
Art. 2º.
O objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e o respeito ao cidadão autista.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.