Lei nº 3.676, de 01 de setembro de 2023
A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se discriminadas no Anexo I desta Lei.
As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de Desenvolvimento da Saúde, estão especificadas no Anexo II desta Lei.
A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se discriminadas no Anexo III desta Lei.
As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada estão especificadas no Anexo IV desta Lei.
ANEXO V A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI N.º 3.676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Destino do Crédito Adicional Especial
Ordem | Programação | Ficha | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
1 | 02.06.20.10.302.2063.2444.3.1.90.11 | Nova | 2.621 | 160.000,00 |
2 | 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.14 | Nova | 2.621 | 2.000,00 |
3 | 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.30 | Nova | 2.621 | 120.000,00 |
4 | 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.33 | Nova | 2.621 | 2.000,00 |
5 | 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.34 | Nova | 2.621 | 200.000,00 |
6 | 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.36 | Nova | 2.621 | 1.000,00 |
7 | 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.39 | Nova | 2.621 | 100.000,00 |
8 | 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.37 | Nova | 2.621 | 30.000,00 |
9 | 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.40 | Nova | 2.621 | 2.000,00 |
10 | 02.06.20.10.302.2061.1424.4.4.90.52 | Nova | 2.621 | 2.000,00 |
11 | 02.06.20.10.302.2061.1424.4.4.90.51 | Nova | 2.621 | 129.000,00 |
Total (R$) | 748.000,00 |