Lei nº 3.676, de 01 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3676

2023

1 de Setembro de 2023

Promove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025 –, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente.

a A
Promove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025 –, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada e inserida a ação orçamentária de “Implantação do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias”, sob o código 1424, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Saúde, instituído e regulamentado pela Lei Municipal n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021.
        Parágrafo único. 

        A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se discriminadas no Anexo I desta Lei.

          Art. 2º. 
          A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei 3.437, de 2021, será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação orçamentária para “Reforma, restauração ou reconstrução de unidades hospitalares ou de atendimento emergencial”.
            Parágrafo único. 

            As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de Desenvolvimento da Saúde, estão especificadas no Anexo II desta Lei.

              Art. 3º. 
              Fica criada e inserida a ação orçamentária de “Manutenção do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias”, sob o código 2444, no âmbito do Programa de Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada, instituído e regulamentado pela Lei Municipal n.º 3.437, de 2021.
                Parágrafo único. 

                A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se discriminadas no Anexo III desta Lei.

                  Art. 4º. 
                  A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei 3.437, 2021, será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação orçamentária para “Manutenção dos serviços de atenção ambulatorial em clínicas especializadas”.
                    Parágrafo único. 

                    As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada estão especificadas no Anexo IV desta Lei.

                      Art. 5º. 
                      O Anexo II da Lei 3.437, de 2021, passa a vigorar com a redação compatível com as alterações descritas pelos artigos 1º a 4º e discriminadas nos Anexos I a IV desta Lei.
                        Art. 6º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente, no valor de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo V desta Lei.
                          § 1º 
                          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por superávit financeiro, de que trata o caput deste artigo têm origem no superávit financeiro apurado pelo serviço de contabilidade competente através do Balanço Patrimonial de encerramento do exercício anterior.
                            § 2º 
                            O crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva a estruturação do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias conforme a Resolução n.º 8.492, de 7 de dezembro de 2022, expedida pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/MG
                              § 3º 
                              A abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                                Art. 7º. 
                                As programações constantes do Anexo V desta Lei poderão ser suplementadas em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento).
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Unaí, 1º de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município. 

                                     

                                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                    Prefeito

                                     

                                    "Este texto não substitui o original."

                                       
                                         
                                           
                                             
                                               
                                                 

                                                  ANEXO V A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI N.º 3.676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023. 

                                                  Destino do Crédito Adicional Especial 

                                                  Ordem

                                                  Programação

                                                  Ficha

                                                  Fonte de Recurso

                                                  Valor

                                                  (R$)

                                                  1

                                                  02.06.20.10.302.2063.2444.3.1.90.11

                                                  Nova

                                                  2.621

                                                  160.000,00

                                                  2

                                                  02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.14

                                                  Nova

                                                  2.621

                                                  2.000,00

                                                  3

                                                  02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.30

                                                  Nova

                                                  2.621

                                                  120.000,00

                                                  4

                                                  02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.33

                                                  Nova

                                                  2.621

                                                  2.000,00

                                                  5

                                                  02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.34

                                                  Nova

                                                  2.621

                                                  200.000,00

                                                  6

                                                  02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.36

                                                  Nova

                                                  2.621

                                                  1.000,00

                                                  7

                                                  02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.39

                                                  Nova

                                                  2.621

                                                  100.000,00

                                                  8

                                                  02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.37

                                                  Nova

                                                  2.621

                                                  30.000,00

                                                  9

                                                  02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.40

                                                  Nova

                                                  2.621

                                                  2.000,00

                                                  10

                                                  02.06.20.10.302.2061.1424.4.4.90.52

                                                  Nova

                                                  2.621

                                                  2.000,00

                                                  11

                                                  02.06.20.10.302.2061.1424.4.4.90.51

                                                  Nova

                                                  2.621

                                                  129.000,00

                                                  Total (R$)

                                                  748.000,00