Lei nº 3.675, de 01 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3675

2023

1 de Setembro de 2023

Promove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

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Promove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada e inserida a ação orçamentária de “Cumprimento de decisões judiciais relacionadas à provisão de serviços de saúde de média e alta complexidade a usuários do Sistema Único de Saúde – SUS –”, sob o código 0296, no âmbito do Programa de Encargos Gerais, instituído e regulamentado pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021.
        Parágrafo único. 

        A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se discriminadas no Anexo I desta Lei.

          Art. 2º. 
          A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei 3.437, de 2021, será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação orçamentária para “Adimplemento de demandas e custas judiciais”.
            Parágrafo único. 

            As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de Encargos Gerais, estão especificadas no Anexo II desta Lei.

              Art. 3º. 
              O Anexo II da Lei 3.437, de 2021, passa a vigorar com a redação compatível com as alterações descritas pelos artigos 1º e 2º e discriminadas nos Anexos I e II desta Lei.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo III desta Lei.
                  § 1º 
                  Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo IV
                    § 2º 
                    O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva viabilizar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à aquisição de equipamentos para doação a usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
                      § 3º 
                      A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                        Art. 5º. 
                        As programações constantes do Anexo III desta Lei poderão ser suplementadas em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento).
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Unaí, 1º de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

                             

                            JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                            Prefeito

                             

                            "Este texto não substitui o original."

                               
                                 
                                   

                                    ANEXO III A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.675, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023. 

                                    Destino do Crédito Adicional Especial 

                                    Ordem

                                    Programação

                                    Ficha

                                    Fonte de Recurso

                                    Valor

                                    (R$)

                                    1

                                    02.06.00.28.846.0000.0296.3.3.90.91

                                    Nova

                                    1.500

                                    20.000,00

                                    Total (R$)

                                    20.000,00

                                     

                                     


                                      ANEXO IV A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.675, DE 1º  DE SETEMBRO DE 2023.

                                       Origem do Recurso para Anulação 

                                      Ordem

                                      Programação

                                      Ficha

                                      Fonte de Recurso

                                      Valor

                                      (R$)

                                      1

                                      02.06.18.10.302.2061.1423.4.4.90.52

                                      931

                                      1.500

                                      20.000,00

                                      Total (R$)

                                      20.000,00