Lei nº 3.674, de 31 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil – OSC – por meio de termo de colaboração para a manutenção do serviço de acomodação de pacientes e acompanhantes na cidade de Uberaba (MG).
§ 3º
A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII e no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
A programação constante do Anexo I desta Lei poderá receber créditos adicionais suplementares em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.