Lei nº 3.673, de 31 de agosto de 2023
A carga horária a que se refere o caput deste artigo tem como exceção o cargo de Assistente Técnico em Radiologia, cuja carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, e este cargo deverá constar na Tabela de Vencimento IV da Lei n.º 3.159, de 2018.” (NR)
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.673, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
“ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
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GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGA (S) | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
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AUXILIAR EM SAÚDE MUNICIPAL | Atendente de Consultório Dentário | 16 |
| ... |
PROFISSIONAL DA SAÚDE MUNICIPAL | .... | ... |
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Especialista em Saúde - Farmácia | 15 |
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ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | ... | ... |
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... | .... |
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Auditor Fiscal da Receita Municipal | 5 |
| 40 | |
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| ... |
” (NR)
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.672, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
“ANEXO VIII DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DOS QUADROS PERMANENTE E EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG.
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1. Cargo: Auditor Fiscal da Receita Municipal
2. Descrição Sintética: executar privativamente a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades, no âmbito da competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor; gerenciar e definir as políticas de tecnologia da informação, no âmbito da administração tributária municipal.
3. Atribuições Típicas:
a) instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária, desempenhar com zelo e justiça os serviços a seu cargo;
b) zelar pela fiel execução de suas funções e pela correta aplicação da legislação tributária;
c) examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
d) fazer o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
e) verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas correntes nas notas fiscais;
f) verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
g) verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
h) participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;
i) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a pronunciar-se;
j) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que foi instado a pronunciar-se;
k) informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;
l) fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
m) lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame e escrita, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
n) promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
o) propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
p) receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
q) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
r) elaborar relatórios das inspeções realizadas; e
s) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível superior completo em Ciências Contábeis, Economia, Atuariais, Direito, Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Informática, Ciências da Computação ou Engenharia da Computação.
b) Recrutamento:
Externo: concurso público para a classe I, padrão A, da Tabela de Vencimento VI; e
Interno: para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício de no mínimo 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior e assim, sucessivamente.” (NR)