Lei nº 3.669, de 25 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Empoderamento das Meninas e das Adolescentes, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro, na semana que recaia o dia 11.
Art. 2º.
A semana de que trata o artigo 1º desta Lei destina-se a estimular a realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas referentes aos direitos das meninas e das adolescentes, bem como reconhecer a necessidade de se ampliar as estratégias para eliminar as desigualdades sociais no Município de Unaí.
Parágrafo único.
As ações socioeducativas de que trata este artigo poderão ser realizadas por meio de campanhas informativas, seminários, palestras, workshops, mobilizações e exposições de painéis alusivos ao tema para conscientização, no âmbito das diversas secretarias, órgãos, instâncias e unidades da estrutura deste Município, principalmente no âmbito das escolas, por ser um espaço no qual os projetos e ações de educação e empoderamento das meninas e das adolescentes tem grande potencial de alcançar resultados mensuráveis e duradouros.
Art. 3º.
Fica autorizada a participação de particulares nos eventos de que trata esta Lei, incluídas as organizações governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implantar as ações de que trata esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.