Lei nº 432, de 12 de setembro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

432

1966

12 de Setembro de 1966

Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Unaí, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública, para fins de ser desapropriado em Juízo, ou fora dele, um terreno de propriedade de dona Alda Costa Rocha, com a área de 30.000 mts. Situado na Fazenda Amaral, do lado direito da Rodovia Unaí divisa de Goiás.
        Parágrafo único  
        O referido terreno terá a entrada com 73 metros a margem da referida Rodovia.
          Art. 2º. 
          O imóvel a ser desapropriado destina-se a construção do Matadouro Municipal.
            Art. 3º. 
            Fica declarada a urgência da desapropriação.
              Art. 4º. 
              Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.

                Registre-se, publique-se e cumpra-se.
                  Prefeitura Municipal de Unaí, 12 de setembro de 1.966.


                  VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
                  Prefeito Municipal 
                   
                   
                  ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
                  Diretor Administrativo


                  "Este texto não substitui o original."