Lei nº 432, de 12 de setembro de 1966
Art. 1º. 
            
          
          
Fica declarado de utilidade pública, para fins de ser desapropriado em Juízo, ou fora dele, um terreno de propriedade de dona Alda Costa Rocha, com a área de 30.000 mts. Situado na Fazenda Amaral, do lado direito da Rodovia Unaí divisa de Goiás.
Parágrafo único  
            
          
          
O referido terreno terá a entrada com 73 metros a margem da referida Rodovia.
Art. 2º. 
            
          
          
O imóvel a ser desapropriado destina-se a construção do Matadouro Municipal.
Art. 3º. 
            
          
          
Fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4º. 
            
          
          
Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.
Art. 5º. 
            
          
          
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
