Lei nº 3.661, de 11 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento de 2023, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento de 2023 de que trata esta Lei visa destinar recursos para a Associação dos Protetores Unidos pelos Animais – Apupa –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 31.714.014/0001-09, para a realização de consultas e exames em animais, nos termos da Indicação n.º 1 da Emenda Parlamentar n.º 73, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023.
§ 3º
A abertura de crédito adicional especial de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII e do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.