Lei nº 3.660, de 11 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, ao orçamento de 2023, no valor de R$ 8.315.209,23 (oito milhões trezentos e quinze mil duzentos e nove reais e vinte e três centavos) para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, de que trata esta Lei têm origem no superávit financeiro apurado pelo serviço de contabilidade competente por intermédio do balanço patrimonial de encerramento do exercício anterior
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, ao orçamento de 2023 de que trata esta Lei objetiva a construção de 5 (cinco) Unidades Básicas de Saúde.
§ 3º
A abertura do crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.