Lei nº 3.659, de 11 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento de 2023, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de crédito orçamentário de que trata o caput deste artigo serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transposição de crédito orçamentário do exercício de 2023 de que trata esta Lei visa destinar recursos para implantação de rede de energia, com iluminação pública, na Rua Valdemar Barbosa de Oliveira, n.º 27, Bairro Industrial, para a Associação dos Muladeiros de Unaí, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 60.
§ 3º
A emenda de que trata o parágrafo 2º deste artigo compõe o Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação