Lei nº 1.489, de 11 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1489

1993

11 de Novembro de 1993

Cria as funções gratificadas de que trata o art. 73 da Lei Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991.

a A
Cria as funções gratificadas de que trata o art. 73 da Lei Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São criadas as funções gratificadas de que trata o artigo 73, da Lei Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991, com a denominação e o número de cargos previstos no Anexo Único.
        Art. 2º. 
        As funções gratificadas previstas no artigo anterior são privativas de servidor efetivo da Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          O servidor investido em função de confiança prevista nesta Lei, fará jus à gratificação de função podendo optar entre esta e o vencimento do cargo comissionado.
            Art. 4º. 
            Os percentuais de gratificação fixados na forma do Anexo Único, incidirão sobre o vencimento padrão do cargo de origem do servidor, em conformidade com o seu grau de instrução e a função em que for invisível.
              Parágrafo único  
              Não incidirá sobre a gratificação de função qualquer vantagem ou adicional de caráter pessoal.
                Art. 5º. 
                Para cumprimento do artigo 133 da Lei Orgânica deste Município, a remuneração do Diretor Escolar poderá ser complementada até o valor da maior remuneração paga ao professor Municipal no mês de referência.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de setembro de 1993.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Unaí, 11 de novembro de 1993.


                      ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                      Prefeito Municipal


                      PEDRO IMAR MELGAÇO
                      Chefe de Gabinete


                      "Este texto não substitui o original."