Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 27 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

43

2023

27 de Junho de 2023

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Unaí.

a A
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Unaí.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

      Art. 1º. 
      Os parágrafos 3º, 5º e 9º do artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Unaí passam a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 162 ........................................................................................................................

        .........................................................................................................................................

        § 3º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 166 da Constituição Federal. .........................................................................................................................................

        § 5º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas das emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o parágrafo 3º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no parágrafo 9º do artigo 165 da Constituição Federal. .........................................................................................................................................

        § 9º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no parágrafo 5º deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.” (NR)

          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir da proposta orçamentária do exercício de 2023.

            Unaí, 27 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município. 

             

            VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

            Presidente

             

            VEREADOR VALDMIX SILVA

            Vice-Presidente

             

            VEREADORA NAIR DAYANA

            1ª Secretaria

             

            VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES

            2º Secretário

             

            "Este texto não substitui o original."