Lei nº 3.648, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3648

2023

28 de Junho de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento de 2023.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento de 2023.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento de 2023, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento de 2023, de que trata esta Lei visa destinar recursos para a:
            I – 
            Associação Vivendo a Melhor Idade, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 16.850.288/0001-23, com vistas à aquisição de equipamentos e reforma de banheiros, nos termos da Indicação n.º 1 da Emenda Parlamentar n.º 7;
              II – 
              construção de alambrado no Estádio Cachoeirão, nos termos da Indicação n.º 1 da Emenda Parlamentar n.º 46;
                III – 
                instalação de câmeras de segurança na quadra poliesportiva do Bairro Bela Vista, nos termos da Indicação n.º 2 da Emenda Parlamentar n.º 46; e
                  IV – 
                  Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Rocinha, Samambaia e Outros, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.999.891/0001-62, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação das Emendas n.ºs 19 e 31.
                    § 3º 
                    As emendas de que tratam os incisos I a IV do parágrafo 2º deste artigo constam do Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023.
                      § 4º 
                      A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
                        Art. 2º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Unaí, 28 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.

                           

                          JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                          Prefeito

                           

                          "Este texto não substitui o original."


                            ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.648, DE 28 DE JUNHO DE 2023. 

                            Destino do Crédito Adicional Suplementar

                            Ordem

                            Emenda Reprogramada

                            Programação

                            Ficha

                            Fonte de Recurso

                            Valor

                            (R$)

                            1

                            7

                            02.11.01.27.812.2111.1703.4.4.90.51

                             

                            1500

                            15.000,00

                            2

                            46

                            02.11.01.27.812.2111.1701.4.4.90.51

                             

                            1500

                            20.000,00

                            02.11.01.27.812.2111.1702.4.4.90.52

                             

                            1500

                            20.000,00

                            3

                            19 e 31

                            02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                             

                            1500

                            20.000,00

                            Total (R$)

                            75.000,00

                             

                             


                              ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.648, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

                               Origem do Recurso para Anulação 

                              Ordem

                              Emenda Origem

                              Programação

                              Ficha

                              Fonte de Recurso

                              Valor

                              (R$)

                              1

                              7

                              02.10.01.13.392.2101.1957.4.4.50.51

                               

                              1500

                              15.000,00

                              2

                              46

                              02.05.00.12.364.2010.2170.3.3.90.30

                               

                              1500

                              20.000,00

                              02.05.00.12.364.2010.2170.3.3.90.30

                               

                              1500

                              20.000,00

                              3

                              19 e 31

                              02.11.01.27.812.2112.2951.3.3.50.39

                               

                              1500

                              20.000,00

                              Total (R$)

                              75.000,00