Lei nº 3.646, de 26 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica criada, no Anexo II da Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, a Ação Orçamentária n.º 2013, “manutenção do plano de assistência médica terceirizada dos agentes púbicos e dependentes da Câmara Municipal de Unaí”, no âmbito do Programa de Apoio ao Processo Legislativo.
Parágrafo único.
Os dados da ação orçamentária de que trata o caput deste artigo encontram-se discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Ação Orçamentária n.º 2009 “manutenção do plano de assistência médica terceirizada dos servidores e dependentes da Câmara Municipal de Unaí”, na forma discriminada no Anexo I desta Lei.
Art. 3º.
O Anexo II da Lei 3.437, de 2021, passa a vigorar com a redação compatível com as alterações descritas pelos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo III desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional especial ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva viabilizar o pagamento da assistência à saúde dos agentes públicos da Câmara Municipal de Unaí.
§ 3º
A abertura de crédito adicional especial de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII e no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 5º.
A programação constante do Anexo II desta Lei poderá ser suplementada, conforme a autorização contida na Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



