Lei nº 3.640, de 18 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Campo Limpo a ser comemorada, anualmente, no mês de agosto.
Parágrafo único.
As atividades da Semana Municipal do Campo Limpo terão início no dia 18 de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo, coincidindo com o calendário anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – Inpev.
Art. 2º.
A Semana Municipal do Campo Limpo destina-se a conscientizar a população sobre a destinação e a forma correta de devolver as embalagens vazias de agrotóxicos, visando a proteção da saúde humana, dos animais e a proteção e preservação do meio ambiente.
Art. 3º.
Na Semana Municipal do Campo Limpo poderão ser desenvolvidas ações educativas voltadas aos estudantes e à sociedade em geral, com os seguintes objetivos e finalidades:
I –
alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes à matéria;
II –
realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, canais de distribuição, revendas, fabricantes e sociedade civil sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participarem ativamente da logística reversa;
III –
estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o tema e a efetiva destinação correta; e
IV –
estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação ambiental sobre a importância da correta manipulação e destinação das embalagens vazias de agrotóxicos.
Art. 4º.
O Poder Executivo, por meio da secretaria municipal competente, poderá fomentar trabalhos que visem desenvolver atividades educativas junto à sociedade, com campanhas e palestras com práticas de proteção ambiental.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.