Lei nº 3.637, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3637

2023

18 de Maio de 2023

Autoriza a instituição do Banco de Materiais de Construção no Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Autoriza a instituição do Banco de Materiais de Construção no Município de Unaí e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a instituição do Banco de Materiais de Construção no Município de Unaí, com o objetivo de transformar as sobras de materiais da construção civil em benefício social, por meio de coleta, armazenamento e redistribuição de:
        I – 
        sobras de matérias-primas da construção civil;
          II – 
          resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras; e
            III – 
            doações de empresas, entidades governamentais e da comunidade.
              Art. 2º. 
              Poderá ser doado todo e qualquer tipo de material utilizado ou reutilizado na construção civil.
                Art. 3º. 
                O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para a doação será de responsabilidade da pessoa ou instituição que desejar doar e a entrega ou coleta deste será realizada pela parte beneficiária ou em comum acordo entre ambas as partes.
                  Parágrafo único. 

                  Ficará a critério da secretaria municipal competente, junto ao Poder Executivo:

                    I – 
                    destinar um local para armazenamento dos materiais doados; e
                      II – 
                      definir a forma do recolhimento do material doado.
                        Art. 4º. 
                        O repasse dos materiais que integram o Banco de Materiais de Construção será realizado preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, garantindo condições dignas de moradia, nos seguintes casos:
                          I – 
                          construção, reforma ou recuperação de moradia própria, a fim de melhorar o nível de habitabilidade; e
                            II – 
                            recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
                              Parágrafo único. 

                              Para efeitos desta Lei, reputam-se como emergência e/ou calamidade incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais, granizos e fenômenos que causem danos às habitações.

                                Art. 5º. 
                                Para a realização do cadastro de oferta e procura dos materiais, a Administração Municipal disponibilizará um número de telefone ou link no site, que será acionado tanto pelo cidadão que deseja fazer a doação dos materiais descritos nesta Lei como pelos que necessitam da doação.
                                  Art. 6º. 
                                  A Administração Municipal, por meio da secretaria municipal competente, fará a seleção das famílias que irão usufruir dos materiais coletados, utilizando os critérios socioeconômicos, naquilo que couber, dando prioridade aos idosos e às famílias com crianças.
                                    Art. 7º. 
                                    Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com os órgãos e entidades que aderirem ao Banco de Materiais de Construção, promovendo campanhas, incentivos e parcerias, sensibilizando assim a sociedade sobre a importância da doação, reutilização e destinação para o bom uso dos materiais de construção.
                                      Art. 8º. 
                                      As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, caso necessário.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                          Unaí, 18 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.

                                           

                                          JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                          Prefeito

                                           

                                          "Este texto não substitui o original."