Lei nº 3.635, de 17 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal da Cidadania a ser comemorada, pelas escolas da rede municipal de ensino, anualmente, no mês de maio, na semana que inclua o dia 1º, em virtude das comemorações do Dia do Trabalhador e do Dia da Cidadania, este último criado pela Lei n.º 1.702, de 7 de maio de 1998.
Parágrafo único.
A Semana Municipal da Cidadania deve ser realizada em sala de aula ou em local diverso, desde que não saia das dependências da escola.
Art. 2º.
A Semana Municipal da Cidadania tem por objetivo:
I –
incentivar os alunos da rede municipal de ensino a cantar o hino do Município de Unaí, bem como realizar atividades cívicas;
II –
promover atividades educativas concernentes à educação ambiental, a fim de garantir a conscientização sobre a importância da preservação e conservação ambiental;
III –
conscientizar sobre a importância do cuidado do patrimônio público, bem como as consequências do desrespeito aos bens públicos;
IV –
enfatizar sobre o papel do contribuinte como mantenedor, por meio dos impostos; e
V –
apresentar vídeos, realizar palestras e promover leitura a respeito da importância do respeito ao próximo, sobre o agir de forma correta, ética e justa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.