Lei nº 3.634, de 17 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3634

2023

17 de Maio de 2023

Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências.

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Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.
        Art. 2º. 
        São objetivos desta Lei:
          I – 
          informar e conscientizar a sociedade sobre a Síndrome de Down;
            II – 
            desenvolver ações durante a data de que trata esta Lei com a participação de lideranças de movimentos sociais, entidades governamentais e não governamentais das esferas municipal e estadual e organizações de pessoas com deficiência e seus familiares;
              III – 
              conscientizar a sociedade sobre as pontencialidades das pessoas com Síndrome de Down visando a inclusão no mercado de trabalho; e
                IV – 
                desenvolver e fortalecer as políticas públicas de prevenção de deficiências e ampliar os conhecimentos acerca da Síndrome de Down.
                  Parágrafo único. 

                  A divulgação das informações a que se refere este artigo será mediante a distribuição de folhetos, cartazes, cartilhas, seminários, palestras, fóruns, debates, cursos, bem como por intermédio dos meios de comunicação, inclusive com a apresentação de vídeos educativos e a promoção de eventos culturais relacionados ao tema.

                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Unaí, 17 de maio de 2023; 79º da Instituição do Município. 

                       

                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                      Prefeito

                       

                      "Este texto não substitui o original."