Lei nº 3.633, de 17 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3633

2023

17 de Maio de 2023

Institui a Semana Municipal da Integridade e Combate à Corrupção e dá outra providência.

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Institui a Semana Municipal da Integridade e Combate à Corrupção e dá outra providência.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal da Integridade e Combate à Corrupção, a ser realizada, anualmente, na semana que inclua o dia 9 de dezembro, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana Municipal da Integridade e Combate a Corrupção, o Poder Público desenvolverá a temática proposta, por meio da realização de ações educativas na forma de palestras, seminários, conferências, debates, rodas de conversas e outras atividades afins, dando ênfase à publicização da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, instituída como Lei Anticorrupção.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 17 de maio de 2023; 79º da Instituição do Município.

             

            JOSÉ GOMES BRANQUINHO

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original."