Lei nº 3.633, de 17 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal da Integridade e Combate à Corrupção, a ser realizada, anualmente, na semana que inclua o dia 9 de dezembro, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção.
Art. 2º.
Durante a Semana Municipal da Integridade e Combate a Corrupção, o Poder Público desenvolverá a temática proposta, por meio da realização de ações educativas na forma de palestras, seminários, conferências, debates, rodas de conversas e outras atividades afins, dando ênfase à publicização da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, instituída como Lei Anticorrupção.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.