Lei nº 3.632, de 28 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3632

2023

28 de Abril de 2023

Institui o Programa Adote um Bem Público, no âmbito do Município de Unaí, e dá outras providências.

a A
Institui o Programa Adote um Bem Público, no âmbito do Município de Unaí, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I
      DO PROGRAMA ADOTE UM BEM PÚBLICO
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Programa Adote um Bem Público, no âmbito do Município de Unaí, com o objetivo de promover parcerias do Poder Público Municipal com interessados na melhoria de áreas públicas municipais de uso comum do povo.
          § 1º 
          Por melhoria de áreas públicas municipais de uso comum do povo, compreendem-se as obras e serviços de implantação, proteção, manutenção, recuperação, iluminação, disponibilização de equipamentos e mobiliários, ajardinamento e arborização, dentre outras, que poderão ser autorizadas pelo Poder Executivo.
            § 2º 
            Para fins desta Lei, são consideradas áreas públicas municipais de uso comum do povo:
              I – 
              praças;
                II – 
                parques urbanos;
                  III – 
                  áreas verdes;
                    IV – 
                    jardins;
                      V – 
                      rotatórias;
                        VI – 
                        canteiros centrais;
                          VII – 
                          passarelas;
                            VIII – 
                            viadutos, pontes e túneis;
                              IX – 
                              museus;
                                X – 
                                quadras, ginásios e campos esportivos;
                                  XI – 
                                  bicicletários;
                                    XII – 
                                    academias populares ao ar livre;
                                      XIII – 
                                      pontos de parada de transporte coletivo;
                                        XIV – 
                                        cemitérios;
                                          XV – 
                                          pontos turísticos;
                                            XVI – 
                                            rios, córregos e nascentes; e
                                              XVII – 
                                              escolas e creches.
                                                CAPÍTULO II
                                                DO CADASTRO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM
                                                  Art. 2º. 
                                                  O Poder Executivo poderá manter e divulgar em seu portal oficial um cadastro de bens públicos de uso comum, disponíveis para celebração de parcerias, a fim de dar conhecimento aos eventuais interessados.
                                                    § 1º 
                                                    O cadastro poderá conter informações quanto ao estado de conservação dos bens, sua área ou extensão, o mobiliário urbano instalado, caso existente, além das melhorias projetadas para a área.
                                                      § 2º 
                                                      A critério do Poder Executivo, poderá ser realizado chamamento para apresentação de propostas de parcerias e, havendo chamamento, o edital será publicado no portal oficial do Município.
                                                        CAPÍTULO III
                                                        DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
                                                          Art. 3º. 
                                                          O interessado na parceira manifestará seu interesse mediante Carta de Intenção, nos termos do Anexo I desta Lei, a ser protocolizada junto à Secretaria Municipal de Governo, acompanhada de projeto básico, especificando as obras e/ou serviços que se pretende realizar no bem público.
                                                            § 1º 
                                                            Um mesmo interessado poderá celebrar parceria em relação a mais de um bem público.
                                                              § 2º 
                                                              A parceria poderá ser compartilhada por pessoa física e/ou jurídica.
                                                                § 3º 
                                                                Por se tratar de ato de liberalidade, as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a participar do programa assumirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que realizarem a execução das melhorias.
                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                  DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
                                                                    Art. 4º. 
                                                                    A proposta ofertada pelo interessado será analisada pelo órgão público municipal responsável pelo objeto de adoção, conjuntamente com a Procuradoria-Geral do Município.
                                                                      § 1º 
                                                                      Os órgãos públicos municipais responsáveis deverão comunicar ao interessado em até 30 (trinta) dias a aprovação ou não da proposta.
                                                                        § 2º 
                                                                        Aprovada a proposta, o interessado será convidado a comparecer junto ao órgão responsável, onde receberá todas as informações técnicas e orientações, inclusive, caso necessário, projeto executivo elaborado pelo corpo técnico do Município a fim de melhor subsidiar a obra e/ou serviço.
                                                                          Art. 5º. 
                                                                          A proposta rejeitada com justificativa técnica/operacional será arquivada, o que não impedirá que o interessado apresente nova proposta com as adequações sugeridas.
                                                                            Art. 6º. 
                                                                            A proposta aceita dará ensejo à assinatura do Termo de Compromisso de Parceria, nos termos do Anexo II desta Lei, que será devidamente publicado.
                                                                              CAPÍTULO V
                                                                              DO TERMO DE COMPROMISSO DE PARCERIA
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                No Termo de Compromisso de Parceria do Programa Adote um Bem Público deverá constar:
                                                                                  I – 
                                                                                  a completa identificação do Parceiro com o Registro Geral – RG –, o número do Cadastrado da Pessoa Física – CPF –, estado civil e endereço e, em se tratando de pessoa jurídica, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –, contrato social ou estatuto, endereço, ramo de atividade e a qualificação completa de seus dirigentes;
                                                                                    II – 
                                                                                    denominação do bem público a ser objeto da parceria, sua localização e, detalhadamente, as obras e/ou serviços que o cooperador pretende executar; e
                                                                                      III – 
                                                                                      os prazos de início e término das obras e/ou serviços objetos da parceria, obedecendo o cronograma físico que passará a fazer parte integrante do Termo de Compromisso de Parceria.
                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                        A administração pública municipal, por meio do órgão competente, reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e/ou serviços e apontar, caso necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas.
                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                          O descumprimento de qualquer cláusula contratual, após o prazo concedido para sanar eventuais irregularidades, ensejará a rescisão contratual, sem gerar qualquer indenização, a qualquer título, ao interessado.
                                                                                            Art. 10. 
                                                                                            Constatado o abandono e/ou paralização da obra e/ou serviço, sem justificativa prévia ou por força maior, também dará ensejo à rescisão do Termo de Compromisso de Parceria.
                                                                                              Art. 11. 
                                                                                              As benfeitorias, obras e/ou serviços realizados pelo parceiro, em qualquer tempo, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o patrimônio público municipal.
                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                A duração da parceria será de no máximo 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, sucessivamente, até o prazo máximo de 5 (cinco) anos.
                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                  Havendo mais de um interessado no bem público objeto da parceria será aprovada a solicitação que melhor atender o interesse público.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    . A lista final de classificação será devidamente publicada.
                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                      O Termo de Compromisso de Parceria não poderá ser transferido a terceiros sem prévia anuência da administração pública municipal.
                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                        DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA
                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                          Em contrapartida ao projeto desenvolvido, o participante do programa disporá de espaço para publicidade na área do bem público adotado.
                                                                                                            § 1º 
                                                                                                            As publicidades mencionadas são isentas do pagamento de taxa municipal, durante vigência do contrato.
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              O participante do programa poderá ceder espaços no local para publicidade a terceiros que contribuírem de alguma forma para a melhoria do bem adotado.
                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                A publicidade a ser implantada no local objeto de parceria deverá obedecer ao modelo fornecido pelo órgão público municipal com referência às dimensões, devendo constar em alguma parte a logomarca da Prefeitura Municipal de Unaí, sendo que seu conteúdo também deverá ser aprovado pelo órgão público.
                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                  Fica vedada a publicidade de produtos de incentivo ao tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas ou que atentem aos bons costumes e direitos individuais e coletivos.
                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                    A publicidade de que se trata este artigo somente poderá ser fixada no bem público adotado após a execução de pelo menos 50% (cinquenta por centos) das obras e/ou serviços.
                                                                                                                      § 6º 
                                                                                                                      Os custos de confecção, instalação e manutenção do material publicitário serão suportados exclusivamente pelo parceiro.
                                                                                                                        § 7º 
                                                                                                                        Ao término ou rescisão da parceria, o material publicitário colocado pelo participante do programa será por ele retirado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas cabíveis.
                                                                                                                          § 8º 
                                                                                                                          Se a providência estabelecida no parágrafo 7º deste artigo deixar de ser cumprida pelo participante, a administração pública municipal tomará a iniciativa, ex officio, de colocar o material publicitário à disposição do interessado, expedindo ato contínuo, documento de cobrança dos serviços executados.
                                                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                                                            DISPOSIÇOES FINAIS
                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                              A celebração do Termo de Compromisso de Parceria não impede que o Poder Executivo realize melhorias durante aquele período no bem objeto da parceria.
                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                As melhorias a serem realizadas, no âmbito do programa de que trata esta Lei, não estão dispensadas do licenciamento urbanístico e/ou ambiental, se assim exigido pelas leis de regência, bem como todas as condições para acessibilidade das pessoas com deficiências e piso tático, conforme previsto na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                  Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                                                                      Unaí, 28 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                                                                                                                      Prefeito

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      "Este texto não substitui o original."


                                                                                                                                        ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.632, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

                                                                                                                                        CARTA DE INTENÇÃO

                                                                                                                                        PROGRAMA ADOTE UM BEM PÚBLICO

                                                                                                                                        PESSOA FÍSICA

                                                                                                                                          Eu, _______________________________, portador(a) do Registro Geral n.º

                                                                                                                                          ___________________________, inscrito(a) no CPF sob o n.º

                                                                                                                                          ______________________, residente e domiciliado na _____________________________,

                                                                                                                                          n.º ______, complemento ________________, Bairro

                                                                                                                                          ________________, Cidade _______________, manifesto por este instrumento

                                                                                                                                          a intenção de participar do Programa Adote um Bem Público,

                                                                                                                                          para execução de obras e/ou serviços em áreas públicas de uso comum, instituído

                                                                                                                                          pela Lei n.º_______, de ____ de ___________ de ____________,

                                                                                                                                          mediante a proposta anexa de adoção do seguinte bem público:

                                                                                                                                          _____________________. Nestes termos, requeiro o processamento e

                                                                                                                                          deferimento da solicitação, nos termos da referida lei.

                                                                                                                                          Unaí, _______, de __________ de _______.

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          ____________________________________________

                                                                                                                                          Requerente


                                                                                                                                            ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.632, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

                                                                                                                                            CARTA DE INTENÇÃO

                                                                                                                                            PROGRAMA ADOTE UM BEM PÚBLICO

                                                                                                                                            PESSOA JURÍDICA

                                                                                                                                              A empresa _____________________________ __, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________, com sede na __________________________________, nº ___________, complemento________________, Bairro _______________________________, Cidade ___________________________________, manifesta por este instrumento a intenção de participar do Programa Adote um Bem Público, para execução de obras e/ou serviços em áreas públicas de uso comum, instituído pela Lei n.º ___________, de ____ de _______________________ de ________, mediante a proposta anexa de adoção do seguinte bem público: ________________________________. Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da solicitação, nos termos da referida lei.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              Unaí, ____, de ______________ de ______.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              ____________________________________________

                                                                                                                                              Requerente


                                                                                                                                                ANEXO III DA LEI N.º 3.632, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

                                                                                                                                                TERMO DE COMPROMISSO DE PARCERIA

                                                                                                                                                PROGRAMA ADOTE UM BEM PÚBLICO

                                                                                                                                                  Termo de Compromisso de Parceria para recuperação, implantação e/ou manutenção

                                                                                                                                                  de bem público de uso comum, celebrado nos termos da Lei n.º _____, de ____ de ___________ de ________.

                                                                                                                                                  1 – CONVENENTE

                                                                                                                                                  Município de Unaí, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça JK, s/nº, Centro, neste ato representado por ___________________________________________________________.

                                                                                                                                                  2 – CONVENIADO (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)

                                                                                                                                                  3 – DO OBJETO

                                                                                                                                                  4 – DAS OBRIGAÇÕES O CONVENIADO:

                                                                                                                                                  a) Compromete-se a implementar a recuperação e/ou manutenção do bem público de uso comum objeto deste termo, conforme projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Unaí.

                                                                                                                                                  b) Declara-se ciente de que a manutenção do bem público compreende todas as atividades de recuperação, conservação e limpeza periódica dos equipamentos públicos, áreas verdes e árvores existentes no local.

                                                                                                                                                  c) Deverá assumir todas as responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que realizarem a execução do objeto do presente termo.

                                                                                                                                                  d) Não poderá, a qualquer título, ceder seu direito a terceiros sem prévia e formal anuência do Município.

                                                                                                                                                  e) Declara-se ciente de que deverá observar, durante toda a execução do ajustado, as disposições da Lei n.º _________________, de _____ de ____________________ de __________. 

                                                                                                                                                  5 – DO PRAZO

                                                                                                                                                  O presente termo terá o prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, sucessivamente até o máximo de 5 (cinco) anos.

                                                                                                                                                  6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                  6.1 Após sua implementação, as melhorias sobre a área objeto deste termo passarão a integrar o patrimônio público, sem qualquer direito à indenização em favor do Conveniado. 6.2 Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas resultantes deste termo, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.

                                                                                                                                                  Unaí, _____ de ___________________ de __________.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  _____________________________________

                                                                                                                                                  Município

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  _____________________________________

                                                                                                                                                  Conveniado