Lei nº 3.629, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3629

2023

10 de Abril de 2023

Reconhece a profissão de Cuidador de Idoso e institui a Política Municipal de Incentivo à Profissão de Cuidador de Idoso.

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Reconhece a profissão de Cuidador de Idoso e institui a Política Municipal de Incentivo à Profissão de Cuidador de Idoso.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida a profissão de Cuidador de Idoso e instituída a Política Municipal de Incentivo à Profissão de Cuidador de Idoso.
        § 1º 
        Entende-se como Cuidador de Idoso aquele que desempenhe funções dentro do ambiente domiciliar ou de instituição voltada para pessoas da terceira idade e, principalmente, que:
          I – 
          realize serviço de apoio emocional e convivência social do idoso;
            II – 
            auxilie na realização de tarefas relacionadas a higiene pessoal, administração de medicamentos, rotinas de nutrição e ações voltadas para a manutenção e a prevenção do ambiente do idoso;
              III – 
              auxilie nas atividades de educação, saúde, cultura e lazer do idoso; principalmente em sua locomoção e deslocamento; e
                IV – 
                auxilie o idoso em instituições de longa permanência, hospitais, centros de saúde, eventos culturais e sociais.
                  § 2º 
                  Entende-se como instituições de longa permanência aquelas destinadas a pessoas maiores de sessenta anos, voltadas para residência coletiva com suporte familiar ou não e que possuam, no mínimo, condições de higiene e segurança para os idosos.
                    Art. 2º. 
                    São princípios da Política de que trata esta Lei:
                      I – 
                      proteção dos direitos humanos do idoso;
                        II – 
                        ética do respeito e da solidariedade;
                          III – 
                          melhoria da qualidade de vida do idoso em relação a si, à sua família e à sociedade; e
                            IV – 
                            manutenção da convivência social do idoso.
                              Art. 3º. 
                              São objetivos principais da Política de que se trata esta Lei:
                                I – 
                                proporcionar a divulgação da profissão de Cuidador de Idoso;
                                  II – 
                                  incentivar a formação de cuidadores de idosos, com palestras e cursos voltados para a área e reconhecidos por órgãos credenciados no Ministério da Educação;
                                    III – 
                                    proporcionar maior atenção à pessoa de sessenta anos no que diz respeito aos seus direitos e deveres ante a sociedade, com o auxílio de um profissional adequado; e
                                      IV – 
                                      estimular a valorização e o reconhecimento público da profissão de Cuidador de Idoso.
                                        Art. 4º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                          Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.

                                           

                                          VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

                                          Presidente

                                           

                                          VEREADORA NAIR DAYANA

                                          1ª Secretária

                                           

                                          "Este texto não substitui o original."