Lei nº 3.626, de 05 de abril de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.668, de 16 de agosto de 2023
Vigência a partir de 16 de Agosto de 2023.
Dada por Lei nº 3.668, de 16 de agosto de 2023
Dada por Lei nº 3.668, de 16 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica denominado Rua Nilcéa Rodrigues de Carvalho o logradouro público, situado na segunda entrada à esquerda da Rodovia MG-188, logo após a Ponte Abdon da Silva Salgado, sentido Bairro Mamoeiro, passando pelos Sublotes 5G ao 5L e Sublote 6, no Bairro Amaral, neste Município de Unaí (MG).
Art. 1º.
Fica denominado Rua Nilcéa Rodrigues de Carvalho o logradouro público, situado na segunda entrada à esquerda da Rodovia MG – 188, logo após a Ponte Abdon da Silva Salgado, sentido Bairro Mamoeiro, passando pelos Sublotes 4 e 5A pela esquerda e Lote 515 pela direita, no Bairro Amaral, neste Município de Unaí (MG).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.668, de 16 de agosto de 2023.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.