Lei nº 3.621, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3621

2023

15 de Março de 2023

Autoriza a transposição de crédito que especifica no orçamento do exercício de 2023.

a A
Autoriza a transposição de crédito que especifica no orçamento do exercício de 2023.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição do crédito orçamentário de que trata o caput deste artigo serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2023 de que trata esta Lei visa destinar recursos para a Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 07.834.670/0001-52, para o custeio de evento relacionado ao fomento cultural, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 74, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023.
            § 3º 
            A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2023 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 15 de março de 2023; 79º da Instalação do Município.

                 

                JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."


                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.621, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

                  Destino da Transposição de Crédito

                   

                  Ordem

                  Emenda Repro-gramada

                  Programação

                  Ficha

                  Fonte de Recurso

                  Valor

                  (R$)

                  1

                  74

                  02.10.01.13.392.2102.2950.3.3.50.39

                   

                  1500

                  105.000,00

                  Total (R$)

                  105.000,00

                   

                   


                    ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.621, DE 15 DE MARÇO DE 2023.  

                    Origem do Recurso para Anulação 

                    Ordem

                    Emenda Origem

                    Programação

                    Ficha

                    Fonte de Recurso

                    Valor

                    (R$)

                    1

                    74

                    02.10.04.13.695.2104.2687.3.3.50.39

                     

                    1500

                    105.000,00

                    Total (R$)

                    105.000,00