Lei nº 3.614, de 01 de março de 2023
A unidade gestora, o objetivo, a justificativa, o sumário executivo, as ações orçamentárias, as metas físicas e financeiras, bem como as diretrizes, classificações estratégicas e indicadores para o programa de governo a que refere o caput deste artigo encontram-se discriminados no Anexo I desta Lei.
As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de desenvolvimento do ensino estão especificadas no Anexo II desta Lei.
ANEXO III A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.614, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Destino do Crédito Adicional Especial
Ordem | Programação | Ficha | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
1 | 02.05.04.12.367.0201.0284.3.3.50.43 | Nova | 1.540 | 1.116.000,00 |
2 | 02.05.01.12.367.0201.0285.3.1.90.11 | Nova | 1.540 | 230.000,00 |
3 | 02.05.01.12.367.0201.0285.3.3.90.08 | Nova | 1.540 | 10.000,00 |
Total (R$) | 1.356.000,00 | |||



