Lei nº 3.614, de 01 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3614

2023

1 de Março de 2023

Promove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

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Promove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o programa de “Subsídios Educacionais” sob o código 0201 no âmbito Plano Plurianual – PPA – 2022-2025, instituído e regulamentado pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021.
        Parágrafo único. 

        A unidade gestora, o objetivo, a justificativa, o sumário executivo, as ações orçamentárias, as metas físicas e financeiras, bem como as diretrizes, classificações estratégicas e indicadores para o programa de governo a que refere o caput deste artigo encontram-se discriminados no Anexo I desta Lei.

          Art. 2º. 
          A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei n.º 3.437, de 2021, será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação orçamentária para “construção ou ampliação de unidades da educação infantil”.
            Parágrafo único. 

            As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de desenvolvimento do ensino estão especificadas no Anexo II desta Lei.

              Art. 3º. 
              O Anexo II da Lei 3.437, de 2021, passa a vigorar com a redação compatível com as alterações descritas pelos Artigos 1º e 2º e discriminadas nos Anexos I e II desta Lei.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.356.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta e seis mil reais), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo III desta Lei.
                  § 1º 
                  Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo IV desta Lei.
                    § 2º 
                    O crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo objetiva viabilizar a concessão de subvenção social e a cessão de servidores para a Associação de Pais de Amigos dos Excepcionais – APAE – de Unaí para o custeio de serviços educacionais.
                      § 3º 
                      A abertura de crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                        Art. 5º. 
                        Os créditos das programações constantes do Anexo IV desta Lei poderão ser suplementados em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento).
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Unaí, 1º de março de 2023; 79º da Instalação do Município.

                             

                            JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                            Prefeito

                             

                            "Este texto não substitui o original."


                              ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.614, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

                               

                               


                                 
                                   
                                     

                                      ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.614, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

                                         

                                          ANEXO III A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.614, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

                                          Destino do Crédito Adicional Especial 

                                          Ordem

                                          Programação

                                          Ficha

                                          Fonte de Recurso

                                          Valor

                                          (R$)

                                          1

                                          02.05.04.12.367.0201.0284.3.3.50.43

                                          Nova

                                          1.540

                                          1.116.000,00

                                          2

                                          02.05.01.12.367.0201.0285.3.1.90.11

                                          Nova

                                          1.540

                                          230.000,00

                                          3

                                          02.05.01.12.367.0201.0285.3.3.90.08

                                          Nova

                                          1.540

                                          10.000,00

                                          Total (R$)

                                          1.356.000,00

                                           


                                            ANEXO IV A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.614, DE 1º DE MARÇO DE 2023.  

                                            Origem do Recurso para Anulação 

                                            Ordem

                                            Programação

                                            Ficha

                                            Fonte de Recurso

                                            Valor

                                            (R$)

                                            1

                                            02.05.05.12.361.2052.2381.3.3.90.36

                                            622

                                            1.540

                                            1.356.000,00

                                            Total (R$)

                                            1.356.000,00