Lei nº 3.611, de 27 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Ficam revisados em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único.
A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.