Lei nº 3.607, de 01 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3607

2023

1 de Fevereiro de 2023

Institui a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

a A
Institui a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência a ser comemorada, anualmente, na semana que inclua o dia 1º de junho.
        Parágrafo único. 

        A semana de que trata o caput deste artigo tem como objetivo disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a erradicação da gravidez na adolescência e serão dirigidas, prioritariamente, ao público adolescente.

          Art. 2º. 
          Na semana de que trata esta Lei poderão ser promovidas campanhas de orientação e conscientização, inclusive nas escolas da rede municipal de educação, sobre os riscos da gravidez na adolescência, bem como sobre a necessidade de acompanhamento médico.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

              Unaí, 1º de fevereiro de 2023; 79º da Instalação do Município.

               

              VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

              Presidente

               

              VEREADORA NAIR DAYANA

              1º Secretário

               

              "Este texto não substitui o original."