Lei nº 3.606, de 01 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3606

2023

1 de Fevereiro de 2023

Institui a Semana Municipal de Conscientização, Combate e Prevenção de Assédio Moral nas Relações de Trabalho e dá outra providência.

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Institui a Semana Municipal de Conscientização, Combate e Prevenção de Assédio Moral nas Relações de Trabalho e dá outra providência.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização, Combate e Prevenção de Assédio Moral nas Relações de Trabalho, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
        Art. 2º. 
        Fica incluída a Semana Municipal de Conscientização, Combate e Prevenção de Assédio Moral nas Relações de Trabalho no Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem.
          Art. 3º. 
          Poderá o Poder Público, na Semana de que trata esta Lei, promover programas, palestras, campanhas, debates e demais ações visando o esclarecimento e conscientização da população unaiense acerca da necessidade de combate à prática de assédio moral nas relações de trabalho.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Unaí, 1º de fevereiro de 2023; 79º da Instalação do Município.

               

              VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

              Presidente

               

              VEREADORA NAIR DAYANA

              1º Secretário

               

              "Este texto não substitui o original."