Lei nº 3.606, de 01 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização, Combate e Prevenção de Assédio Moral nas Relações de Trabalho, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º.
Fica incluída a Semana Municipal de Conscientização, Combate e Prevenção de Assédio Moral nas Relações de Trabalho no Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem.
Art. 3º.
Poderá o Poder Público, na Semana de que trata esta Lei, promover programas, palestras, campanhas, debates e demais ações visando o esclarecimento e conscientização da população unaiense acerca da necessidade de combate à prática de assédio moral nas relações de trabalho.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.